Decreto nº 7.880 de 18 de Setembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere fere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica extinto 1 cargo excedente da classe E da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de Erovil Garcia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Dulphe Pinheiro Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1941