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Decreto nº 7.878 de 27 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e na Lei nº 12.543, de 8 de dezembro de 2011, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32-C (...) § 14. Quando, em razão de determinação prévia do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior, será considerada como data de aquisição, venda ou vencimento, definida no inciso VIII do § 4º , para as exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia útil imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável pela consolidação das exposições destes dias." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 e retificado em 31.12.2012