Decreto nº 7.875 de 27 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012