Artigo 9º do Decreto nº 7.873 de 26 de dezembro de 2012
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.