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Artigo 9º do Decreto nº 7.873 de 26 de dezembro de 2012

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 7.873 /2012