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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.873 de 26 de dezembro de 2012

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

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Art. 6º

O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.

Parágrafo único

A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.