Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.873 de 26 de dezembro de 2012
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente.
Parágrafo único
A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação de penas.