Artigo 12 do Decreto nº 7.873 de 26 de dezembro de 2012
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.