Artigo 1º do Decreto nº 78.724 de 12 de Novembro de 1976
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, que com este baixa.