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Artigo 21 do Decreto nº 7.871 de 21 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.

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Art. 21

A extinção do termo de autorização expedido pela ANAC resultará na revogação da homologação do aeródromo, de que trata o art. 30, caput, § 1º , da Lei nº 7.565, de 1986.

Art. 21 do Decreto 7.871 /2012