Artigo 21 do Decreto nº 7.871 de 21 de dezembro de 2012
Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A extinção do termo de autorização expedido pela ANAC resultará na revogação da homologação do aeródromo, de que trata o art. 30, caput, § 1º , da Lei nº 7.565, de 1986.