Artigo 13 do Decreto nº 7.871 de 21 de dezembro de 2012
Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O autorizatário responderá diretamente por suas obrigações e por danos e prejuízos que causar ou para os quais vier a concorrer, inexistindo, em nenhuma hipótese, responsabilidade por parte da União.