Artigo 1º do Decreto nº 7.871 de 21 de dezembro de 2012
Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.