Decreto nº 78.700 de 10 de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber: Cr$1,00 25.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.07 Departamento de Administração 2507.13070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros (...) 408.000 3.1.5.0 Despesas de exercícios Anteriores . 295.000 TOTAL (...) 706.000
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber: Cr$1,00 25.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE 25.07 Departamento de Administração 2507.13070212.013 Coordenação de Serviços Administrativos 3.1.2.0 Material de Consumo (...) 115.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações (...) 362.500 4.1.4.0 Material Permanente (...) 225.500 TOTAL (...) 703.000
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 11.11.1976