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Artigo 2º do Decreto nº 7.870 de 19 de dezembro de 2012

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.