Artigo 2º do Decreto nº 7.869 de 19 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2060 (2012), de 25 de julho de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.