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Artigo 1º do Decreto nº 7.869 de 19 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2060 (2012), de 25 de julho de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.

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Art. 1º

A Resolução 2060 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de julho de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 7.869 /2012