Artigo 5º do Decreto nº 7.867 de 19 de dezembro de 2012
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2013, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.