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Artigo 5º do Decreto nº 7.867 de 19 de dezembro de 2012

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2013, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

Esse navegador ou versão não possui suporte para PDFs. Observação: Valores positivos = superávit. (Vide Decreto nº 8.174, de 2013)