Artigo 3º do Decreto nº 7.867 de 19 de dezembro de 2012
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 31 de outubro de 2013, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2013, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.