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Artigo 3º do Decreto nº 7.867 de 19 de dezembro de 2012

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas estatais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 31 de outubro de 2013, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2013, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Anexo

Texto

Esse navegador ou versão não possui suporte para PDFs. Observação: Valores positivos = superávit. (Vide Decreto nº 8.174, de 2013)