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Artigo 1º do Decreto nº 7.867 de 19 de dezembro de 2012

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2013 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2013, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I.

Anexo

Texto

Esse navegador ou versão não possui suporte para PDFs. Observação: Valores positivos = superávit. (Vide Decreto nº 8.174, de 2013)