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Artigo 2º do Decreto nº 7.865 de 19 de dezembro de 2012

Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.865 /2012