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Artigo 1º do Decreto nº 7.865 de 19 de dezembro de 2012

Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

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Art. 1º

O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros: (...) IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e V - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação. (...) §5º O representante dos empregados, de que trata o inciso V do caput, não participará das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos que envolvem relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado conflito de interesse. " (NR)

Art. 1º do Decreto 7.865 /2012