Artigo 1º do Decreto nº 7.864 de 19 de dezembro de 2012
Altera o Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., para modificar a composição do Conselho de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição: I - dois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários; II - quatro representantes da União; a) um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e b) três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - o Presidente do Banco do Brasil S.A.; e IV - um representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares dentre os empregados ativos, em eleição organizada pelo Banco do Brasil S.A. em conjunto com as entidades sindicais que os representam. § 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos pelos conselheiros dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (...)" (NR)