Artigo 9º do Decreto nº 7.861 de 6 de dezembro de 2012
Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A CONAPORTOS e as comissões locais desenvolverão seus trabalhos por período indeterminado.