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Artigo 8º do Decreto nº 7.861 de 6 de dezembro de 2012

Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação na CONAPORTOS e nas comissões locais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 7.861 /2012