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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 7.861 de 6 de dezembro de 2012

Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam, desde já, instituídas Comissões Locais nos seguintes portos:

I

Porto do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;

II

Porto de Vitória, no Estado do Espirito Santo; e

III

Porto de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A CONAPORTOS determinará a criação de comissões locais em outros portos organizados.

Art. 6º, III do Decreto 7.861 /2012