Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.861 de 6 de dezembro de 2012
Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam, desde já, instituídas Comissões Locais nos seguintes portos:
I
Porto do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;
II
Porto de Vitória, no Estado do Espirito Santo; e
III
Porto de Santos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A CONAPORTOS determinará a criação de comissões locais em outros portos organizados.