Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 7.861 de 6 de dezembro de 2012
Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à coordenação da CONAPORTOS:
I
convocar, organizar as pautas e emitir os convites das reuniões ordinárias e extraordinárias da CONAPORTOS;
II
convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, e pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAPORTOS para participar das reuniões;
III
monitorar a execução das propostas aprovadas pela CONAPORTOS; e
IV
propor a criação e coordenar os trabalhos de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar as deliberações da CONAPORTOS, no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicas nos portos organizados e instalações portuárias.