Artigo 6º do Decreto nº 7.860 de 18 de Setembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Kamel Demétrio a pesquisar calcário e quartzo no Município de Itapeva do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.