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Artigo 4º do Decreto nº 7.860 de 18 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Kamel Demétrio a pesquisar calcário e quartzo no Município de Itapeva do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 7.860 /1941