Artigo 1º do Decreto nº 7.860 de 18 de Setembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Kamel Demétrio a pesquisar calcário e quartzo no Município de Itapeva do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Kamel Demetrio a pesquisar calcáreo e quartzo numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no lugar denominado 'Bairro do Fria", município de Itapeva do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), rumo nove graus trinta minutos sudoeste (9º30'SW) do quilômetro dezesseis, mais duzentos metros (Km 16 + 200m) da estrada de rodagem Itapeva-Ribeirão Branco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30'SW) ; duzentos metros (200m), três graus trinta minutos sudeste (3º30'SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 46 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.