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Artigo 3º do Decreto nº 7.858 de 6 de dezembro de 2012

Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.