Artigo 3º do Decreto nº 7.858 de 6 de dezembro de 2012
Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.