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Artigo 1º do Decreto nº 78.549 de 11 de Outubro de 1976

Altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo- EMBRATUR, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1977.

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Art. 1º

Os Estados da Empresa Brasileira de Turismo- EMBRATUR, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967, passam a vigorar com a redação em anexo, assinada pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

Art. 1º do Decreto 78.549 /1976