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Artigo 2º do Decreto nº 7.854 de 4 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.854 /2012