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Decreto nº 7.853 de 4 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º


Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A (...) XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de dezembro de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta dias: seis por cento. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2012