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Artigo 5º do Decreto nº 7.850 de 30 de Novembro de 2012

Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.850 /2012