Artigo 3º do Decreto nº 7.850 de 30 de Novembro de 2012
Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 1º (...) II - da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A" em relação ao ano "A-1". (...)" (NR)