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Artigo 1º do Decreto nº 7.850 de 30 de Novembro de 2012

Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.

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Art. 1º

A alocação das cotas de garantia física de energia e de potência será revisada no mínimo a cada três anos.

Parágrafo único

A interligação de distribuidoras ao Sistema Interligado Nacional - SIN ensejará revisão extraordinária das cotas de garantia física de energia e de potência.

Art. 1º do Decreto 7.850 /2012