Artigo 1º do Decreto nº 7.850 de 30 de Novembro de 2012
Regulamenta a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alocação das cotas de garantia física de energia e de potência será revisada no mínimo a cada três anos.
Parágrafo único
A interligação de distribuidoras ao Sistema Interligado Nacional - SIN ensejará revisão extraordinária das cotas de garantia física de energia e de potência.