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Artigo 2º do Decreto nº 7.849 de 23 de Novembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE entre as abrangidas e alterar regras de avaliação de servidores cedidos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.849 /2012