Artigo 2º do Decreto nº 78.481 de 28 de Setembro de 1976
Outorga concessão à Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.