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Artigo 2º do Decreto nº 78.481 de 28 de Setembro de 1976

Outorga concessão à Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.481 /1976