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Artigo 2º do Decreto nº 78.479 de 28 de Setembro de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.479 /1976