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Artigo 1º do Decreto nº 78.479 de 28 de Setembro de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 58.655, de 16 de junho de 1966 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho do mesmo ano, à Rádio São Francisco Ltda. para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe a executar na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 1º do Decreto 78.479 /1976