Artigo 2º do Decreto nº 78.478 de 28 de Setembro de 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha S.A, cuja denominação foi, posteriormente alterada para Rádio e Televisão Gaúcha S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.