Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao posto de controle:
I
realizar o controle das credenciais de segurança das pessoas que com ele mantenham vínculo de qualquer natureza; e
II
garantir a segurança da informação classificada em qualquer grau de sigilo sob sua responsabilidade.