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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 9º

Compete ao posto de controle:

I

realizar o controle das credenciais de segurança das pessoas que com ele mantenham vínculo de qualquer natureza; e

II

garantir a segurança da informação classificada em qualquer grau de sigilo sob sua responsabilidade.

Art. 9º, I do Decreto 7.845 /2012