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Artigo 60, Inciso II do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 60

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 ; e

II

o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.

Art. 60, II do Decreto 7.845 /2012