Artigo 60, Inciso I do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 ; e
II
o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.