JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 59 do Decreto 7.845 /2012