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Artigo 53 do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 53

Para fins de gestão documental, deverá ser guardado o histórico das alterações do CIDIC.

Art. 53 do Decreto 7.845 /2012