Art. 43
Os órgãos e entidades públicas adotarão medidas para definição, demarcação, sinalização, segurança e autorização de acesso às áreas restritas sob sua responsabilidade.
Parágrafo único
As visitas a áreas ou instalações de acesso restrito serão disciplinadas pelo órgão ou entidade responsável pela sua segurança.
Anexo
Texto
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº , data e local de expedição), filiação e endereço], perante o(a) [órgão ou entidade], declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo(a) [órgão ou entidade] e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do (da) [órgão ou entidade], salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
ANEXO II
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO
QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA - CIDIC - CATEGORIAS
CATEGORIAS
CÓDIGO NUMÉRICO
Agricultura, extrativismo e pesca
01
Ciência, Informação e Comunicação
02
Comércio, Serviços e Turismo
03
Cultura, Lazer e Esporte
04
Defesa e Segurança
05
Economia e Finanças
06
Educação
07
Governo e Política
08
Habitação, Saneamento e Urbanismo
09
Indústria
10
Justiça e Legislação
11
Meio ambiente
12
Pessoa, família e sociedade
13
Relações internacionais
14
Saúde
15
Trabalho
16
Transportes e trânsito
17
Obs.: 1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima. 2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico