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Artigo 26, Inciso V do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 26

A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:

I

serão acondicionados em envelopes duplos;

II

no envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;

III

no envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;

IV

o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e

V

será inscrita a palavra "PESSOAL" no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.

Art. 26, V do Decreto 7.845 /2012