Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:
I
serão acondicionados em envelopes duplos;
II
no envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;
III
no envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;
IV
o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e
V
será inscrita a palavra "PESSOAL" no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.