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Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

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Art. 12

A concessão de credencial de segurança a uma pessoa fica condicionada aos seguintes requisitos:

I

solicitação do órgão ou entidade pública ou privada em que a pessoa exerce atividade;

II

preenchimento de formulário com dados pessoais e autorização para investigação;

III

aptidão para o tratamento da informação classificada, verificada na investigação; e

IV

declaração de conhecimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e de tratamento de informação classificada.

Anexo

Texto

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS [Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº , data e local de expedição), filiação e endereço], perante o(a) [órgão ou entidade], declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo(a) [órgão ou entidade] e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do (da) [órgão ou entidade], salvo autorização da autoridade competente. Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas. [Local, data e assinatura] [Duas testemunhas identificadas] ANEXO II CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA - CIDIC - CATEGORIAS CATEGORIAS CÓDIGO NUMÉRICO Agricultura, extrativismo e pesca 01 Ciência, Informação e Comunicação 02 Comércio, Serviços e Turismo 03 Cultura, Lazer e Esporte 04 Defesa e Segurança 05 Economia e Finanças 06 Educação 07 Governo e Política 08 Habitação, Saneamento e Urbanismo 09 Indústria 10 Justiça e Legislação 11 Meio ambiente 12 Pessoa, família e sociedade 13 Relações internacionais 14 Saúde 15 Trabalho 16 Transportes e trânsito 17 Obs.: 1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima. 2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico