JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta procedimentos para o credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo no âmbito do Poder Executivo federal, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, conforme o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º , e 37 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 1º do Decreto 7.845 /2012 | JurisHand